A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 15 de abril, as Circulares nº 698 e nº 699, que regulamentam planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência,respectivamente. As novas regras entraram em vigor na mesma data e revogaram circulares anteriores sobre o tema.
As circulares detalham as Resoluções CNSP nº 463/2024 e nº 464/2024, abordando temas como:
- Contratação de renda: As entidades de previdência e seguradoras poderão oferecer a conversão de parte da reserva em renda a qualquer momento, inclusive por meio de portabilidade. A renda pode ser diferida por até quatro anos, ou 15 anos no caso de recursos de entidades fechadas.
- Adesão automática em planos coletivos: Contratos coletivos de planos instituídos por empresas podem prever a adesão automática de funcionários, sem ônus, por um período de 60 a 120 dias.
- Limite para planos familiares em VGBL: Planos de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência, como o VGBL, não podem destinar mais de R$ 5 milhões para “Fundos ou Planos Exclusivos Familiares”, ou seja, aqueles constituídos por um único segurado e/ou grupo familiar com mais de 75% do patrimônio.
- Planos conjugados: As novas regras também tratam de planos que combinam cobertura por sobrevivência e cobertura de risco.
Outras mudanças importantes:
- Elementos mínimos da oferta e do certificado de renda: As ofertas de renda devem conter informações como modalidade, data de início e término, valor, taxa de juros e prazo de validade.
- Ciclo de rendas: O segurado pode definir seu ciclo de rendas, escolhendo a quantidade, modalidades, percentual de conversão e prazos de cada renda.
Exceção para planos anteriores:
A limitação de R$ 5 milhões para planos familiares em VGBL não se aplica a planos comercializados antes da Resolução CNSP nº 464/2024, desde que não tenham ocorrido o protocolo da proposta, a emissão da apólice ou o pagamento do prêmio antes da vigência da resolução.