A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o edital eletrônico Susep nº 02/2024 para o processo de seleção do Sandbox Regulatório, com foco em projetos inovadores que promovam transformações ecológicas sustentáveis. Empresas interessadas podem submeter seus projetos para avaliação, sendo que o edital permanecerá aberto por tempo indeterminado.
O Sandbox Regulatório é um ambiente regulatório experimental onde empresas selecionadas podem implementar ideias disruptivas em seus produtos ou modelos de negócios, com flexibilização das exigências regulatórias tradicionais aplicadas às seguradoras. A Susep monitora de perto a operação dessas novas empresas, com o objetivo de estimular a concorrência, reduzir custos e melhorar a experiência dos consumidores.
O processo de seleção ocorre em duas etapas: a primeira consiste na avaliação do plano de negócios e das condições contratuais dos planos de seguro das candidatas; a segunda envolve o pedido de autorização temporária, onde a Susep avalia se as empresas selecionadas na primeira etapa estão aptas a operar como seguradoras no Sandbox, conforme regulamentação específica. Projetos inovadores que são qualificados como tecnológicos ou sustentáveis recebem prioridade na análise pela Susep, enquanto projetos unicamente inovadores são analisados em ordem ordinária.
Se um projeto qualificado como tecnológico ou sustentável for eliminado por não atender a essas características, a empresa poderá submeter uma nova inscrição após seis meses. Se a eliminação ocorrer por outros motivos, a empresa poderá submeter nova inscrição após sanar as divergências apontadas, sem prazo determinado.
O edital destaca a valorização de projetos sustentáveis e tecnológicos, alinhados ao Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, que receberão maiores pontuações se validados pela Susep. Para serem qualificados como sustentáveis, os projetos devem seguir as normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com destaque para a Circular Susep nº 666/2022. Para serem qualificados como tecnológicos, os projetos devem promover o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento de tecnologias existentes.
O edital também traz novos limites máximos de indenização para as coberturas oferecidas no Sandbox, uniformizados em R$120 mil, com exceções para seguros de casco de automóvel e seguro rural, cujos limites foram estabelecidos em R$180 mil e R$200 mil, respectivamente. Essas mudanças visam ampliar o alcance dos consumidores pelas empresas participantes.
Além disso, houve aumento nos prazos para a Susep e as empresas participantes na fase de pedido de autorização temporária. O prazo para a Susep comunicar às selecionadas sobre o atendimento das condições preliminares foi ampliado de 60 para 120 dias, e o prazo para que as interessadas comprovem a satisfação dos requisitos finais foi ampliado de 60 para 90 dias.