Seguradoras podem parar de vender produtos a qualquer momento

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) está revisando as regras para registro, suspensão e cancelamento de produtos de seguros. Corretores de seguros podem enviar suas sugestões até o dia 31 de agosto (sábado).

Uma das novas regras permite que as seguradoras cancelem a venda de um produto sempre que quiserem. Para isso, a empresa deve comunicar formalmente o fim das vendas e garantir que não venderá mais esse seguro a partir dessa data. Além disso, a venda de um produto também pode ser cancelada por decisão da Susep.

Os produtos registrados na Susep podem ter suas vendas suspensas temporariamente se houver problemas como: vender uma versão diferente da registrada, usar cláusulas que prejudiquem o segurado ou se houver uma ordem judicial. Outros motivos incluem documentos que não seguem as normas técnicas ou problemas que a Susep identificar.

Se a suspensão for temporária, a venda pode voltar quando a seguradora corrigir os problemas e a Susep aprovar. Caso o problema seja grave ou não seja resolvido em até 90 dias, a Susep pode decidir suspender definitivamente o produto. Isso significa que o seguro não poderá mais ser vendido.

No caso de suspensão definitiva, a seguradora não pode emitir novas apólices, bilhetes ou certificados para esse produto. No entanto, os contratos já vigentes continuam valendo até o término do prazo.

Este texto foi simplificado para facilitar a compreensão, explicando os termos técnicos onde necessário.