A Fenacor enviou um documento à Superintendência de Seguros Privados (Susep) recomendando que as coberturas de inundação e alagamento se tornem obrigatórias no Seguro Residencial. Atualmente, essas proteções são oferecidas de maneira opcional neste tipo de seguro.
De acordo com a Fenacor, a proposta busca alinhar as cláusulas do seguro residencial às do seguro habitacional no que se refere a danos físicos, “sem replicar outras coberturas presentes no seguro habitacional, para evitar encarecer excessivamente o seguro residencial”.
A federação argumenta que a mudança seria “de grande relevância para a população”, propondo a alteração normativa para contratos futuros. O objetivo é minimizar os danos causados por desastres naturais, como os ocorridos recentemente no Rio Grande do Sul, Vale do Itajaí e Serra Fluminense, entre outras regiões.
Para viabilizar essa mudança, conforme solicitado pela federação, a Susep deve modificar a Circular 620/20, que estabelece as regras e critérios para a operação de seguros do grupo patrimonial. A sugestão é que a cobertura para inundação e alagamento seja incluída de forma compulsória na cobertura básica do seguro residencial.
No documento, assinado pelo Presidente da Fenacor, Armando Vergílio, a entidade enfatiza que a alteração é um “assunto de extrema relevância social”. Vergílio lembra que o seguro compreensivo residencial é destinado a residências individuais, como casas e apartamentos, sejam habituais ou de veraneio, oferecendo cobertura para a edificação e, opcionalmente, para outras situações, como inundação e alagamento. Contudo, geralmente apenas clientes que se consideram em áreas de alto risco contratam essas coberturas, resultando em uma oferta limitada por parte das seguradoras e, quando disponíveis, sendo oferecidas com sublimites considerados insuficientes.