A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) lançou a nova edição do “Guia Nome Social”, documento que traz orientações práticas sobre a importância do uso do nome social no setor segurador. O objetivo é promover o respeito e a inclusão de pessoas transgênero e não-binárias em interações comerciais e sociais.
O nome social é aquele pelo qual uma pessoa trans ou não-binária deseja ser reconhecida, sem a necessidade de alterar o nome de registro em documentos oficiais. A CNseg destaca que respeitar a identidade de gênero e a autodeterminação das pessoas é um direito garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2018, com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4275/DF.
Conscientização e direitos garantidos
A iniciativa visa conscientizar sobre a necessidade de enfrentar as diversas formas de violência e discriminação que essas pessoas enfrentam, promovendo dignidade e respeito. A inclusão do campo “nome social” já é obrigatória em apólices e contratos de seguro, conforme determina a Resolução CNSP nº 382/2020.
Novidades da nova edição
A nova edição do Guia destaca dois ofícios da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que orientam as seguradoras a incluir o campo “nome social” em seus documentos, sem a necessidade de alteração junto à Receita Federal. Isso facilita o acesso a direitos e obrigações dos segurados.
Declaração da CNseg
Cristina Barros, diretora de Sustentabilidade da CNseg, reforça a importância do nome social. “Chamar uma pessoa pelo nome com o qual se identifica é garantir um direito básico de existir com dignidade”, afirma.
Conteúdo adicional do Guia
Além de orientações sobre o uso do nome social, o Guia traz um glossário de termos relacionados a identidade de gênero e orientação sexual, além de explicar como solicitar a inclusão do nome social em contratos.
O “Guia Nome Social” da CNseg está disponível clicando aqui.