A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1670/24, que proíbe as operadoras de cancelarem unilateralmente planos de saúde em casos de emergência ou urgência, independentemente do tipo de cobertura contratada. A medida garante que, mesmo em período de carência, os beneficiários possam ter acesso a atendimento em situações críticas. A única exceção para rescisão do contrato é em caso de inadimplência superior a 90 dias, desde que o consumidor seja previamente notificado.
O relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), incluiu uma emenda permitindo a rescisão após três meses de inadimplência, argumentando que o atraso no pagamento, apesar de possível em emergências, não deve ser ilimitado para evitar abusos. A proposta também se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já garante o atendimento em situações de urgência durante o período de carência.
O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera a Lei dos Planos de Saúde, buscando aprimorar a proteção aos consumidores em momentos críticos, como evidenciado pela pandemia da Covid-19. Donizette argumenta que o cenário pandêmico evidenciou a necessidade de ajustes nas legislações para abranger explicitamente os casos de urgência e emergência.
Após aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o texto será encaminhado para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser sancionada pelas duas Casas.